Artigo 218 Codigo Penal

O crime previsto no art. 218 do código penal, conforme dispõe a brilhante doutrina de rogério greco (2017), constitui, na verdade, modalidade especial. Sem prévia cominação legal. (redação dada pela lei nº 7. 209, de 11. 7. 1984) lei penal no tempo art. Todavia, ao determinar a norma incriminadora no que tange ao crime de corrupção de menores, constante no art. 218 do código penal brasileiro, que aduz “induzir alguém. Vale ressaltar que o crime previsto no art. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não.

Artigo 218 Codigo Penal

Algumas linhas sobre o artigo 218-B do Código Penal - INFORMA PARAÍBA

(redação dada pela lei nº 7. 209, de 11. 7. 1984) pena de. Em razão disso, a lei n. 13. 718 /18 introduziu no código penal o art. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. 244 curtidas, 9 comentários, prisão por pr0stituição infantil (art. A caneta foi no “lombo” nesta tarde (27/09), policiais civis da cgf de goiânia, prenderam. O art 124 do cp brasileiro pune o ato de provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça, com pena de detenção de um a três anos. A controvérsia diz respeito à interpretação conferida ao delito previsto no art. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

Artigo 218 Codigo Penal
penal cod articolul

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(redação dada pela lei nº 12. 015, de 2009) parágrafo único. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (vetado). ” (nr) “ação penal. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não.

Arts. 218 e 218-A, CP

- Corrupção de menores / induzimento à lascívia
- Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente