Em nosso humilde entendimento o art. 966 não atende à. Lei nº 13. 105 de 16 de março de 2015. A decisão de mérito, transitada em. 966 do código civil de 2002: A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial,. 966 define o que seja empresário: Institui o código civil. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de. Institui o código civil.
Artigo 966 da lei nº 10. 406 de 10 de janeiro de 2002 institui o código civil. Essa é a teoria da empresa. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território. Não se considera empresário quem exerce profissão. Ao caracterizar o empresário no art. 966, o novo código civil. 1. 699 do código civil e art. 15 , caput, da lei nº 5. 478 /1968, apresentar ação de.
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Soluções de livros didáticos. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser. O que diz o artigo 966 do código civil sobre a profissão.
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Olá!!
Os empresários se fazem presentes em quase todos os ramos de atuação profissional. Entretanto, você sabe quem é um empresário para o Direito brasileiro? Será que você é um empresário?
VAMOS DESCOBRIR!!!
O Código Civil de 2002 nos diz o que é um empresário no seu Art. 966:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
"Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
“Tudo bem Dra., mas não entendi muito bem”
“Vamos entender então!!”
O "caput" do artigo 966 nos dá a definição de quem é o empresário. Ele é a pessoa que:
- EXERCE PROFISSIONALMENTE – É aquela pessoa que exerce uma atividade de forma habitual, contínua, assumindo os riscos do negócio. Irei apresentar a vocês dois exemplos:
1. João é bancário e gosta de trocar de carro de 3 em 3 anos. Pensando na entrada do próximo carro que quer comprar, João realizou a venda do seu veículo para Maria.
2. Maria é dona de uma garagem de carros, ela compra habitualmente carros usados e arruma as imperfeições para vendê-los em seu estabelecimento por um valor mais elevado.
Qual deles pode ser considerado um empresário?
João? Maria? João e Maria? Nenhum deles?
Acertou quem falou somente Maria. Mas por que Dra.? Os dois realizaram a mesma atividade (venda de carro) correto?
Correto. Mas a diferença é que João não exerce profissionalmente (habitualmente, constantemente) a atividade, enquanto Maria, sim. Ela habitualmente compra carros usados para revendê-los em sua garagem.
Entendido isso, vamos seguindo...
- ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA- Vamos por partes:
Atividade econômica: LUCRO (No nosso exemplo, João não visa obter lucro com a venda do carro, apenas resgatar o valor que foi pago por ele. Diferente de Maria, que compra os carros por um valor menor e os conserta para vender por um montante mais elevado, auferindo LUCRO com a venda).
Organizada: Articula os diversos fatores de produção (Capital, Mão-de-obra, insumos e tecnologia). Existe a TÉCNICA.
Nos exemplos, fica claro que João não tem nenhuma estrutura para a venda do carro, diferente da situação de Maria, que possui um lugar próprio para a venda, bem como pessoas que realizam os consertos, ficando claro a organização da atividade nesse caso.
- PARA PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS: É a abrangência da atividade empresarial, atividade que produza ou circule bens ou serviços. No caso do exemplo, a Maria circulava bens (carros).
Sabendo disso, agora conseguimos analisar quem é um empresário ou não.
Entretanto, se um médico abre uma clínica com um amigo também médico, onde ambos fazem seus atendimentos, dividindo o aluguel do lugar e o custo da recepcionista, ele é considerado um empresário?
NÃO!
“Mas Dra., como assim? Ele exerce a atividade profissionalmente (todos os dias), visa o lucro, a atividade é organizada (pois tem até recepcionista) e produz ou circula bens e serviços. Como ele não é um empresário se preenche todos os requisitos?”
Então meu leitor, no "caput" diz quem é considerado um empresário, mas o parágrafo único do artigo 966 nos apresenta quem NÃO PODE SER CONSIDERADO UM EMPRESÁRIO.
Ele fala que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores...
Dessa forma, pessoas que desenvolvem profissão intelectual de natureza científica (médicos, engenheiros...), literária (escritores...), artística (pintores, desenhistas...), não são consideradas empresárias, pois prestam um serviço que derivam somente do conhecimento ou talento delas, mesmo que tenham alguns colaboradores como telefonista ou secretária.
Entretanto, o parágrafo único do artigo dispõe de uma ressalva: “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
“Elemento de empresa? Não entendi Dra.!”
“Eu explico.”
Vamos supor que aquele médico que falamos no exemplo anterior ficou muito famoso. Assim, ele construiu uma grande clínica, contratou vários médicos de diversas áreas, fisioterapeutas, enfermeiras, assistentes, construindo uma equipe enorme. Com tantas pessoas e questões administrativas para coordenar, esse médico passou a não mais atender aos pacientes, apenas coordenando e administrando a clínica.
Sua atividade passou a ser apenas de gestão, que, ao ganhar complexidade na sua organização, deixou de se tratada como uma atividade desvinculada do mundo empresarial. (Entendimento do STJ e Fábio Ulhoa Coelho).
Com isso, o exercício da sua profissão constituiu um elemento de empresa, dessa forma, ele virou um EMPRESÁRIO.
Espero que tenham gostado, até breve!
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